EL IMPUESTO SOBRE LOS SERVICIOS DE CUALQUIER NATURALEZA APLICADO A LOS NOTARIOS Y REGISTRADORES

Autores/as

  • Maurício Barroso Guedes Universidade Federal do Paraná
  • Isabelle Antunes da Silva Guedes

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.19.2024.2347

Palabras clave:

Notarios, registradores, ISSQn, impuesto, tasa.

Resumen

Los notarios y registradores tributan a tipos variables (porcentaje) del Impuesto sobre Servicios de Cualquier Naturaleza, que los equipara a las personas jurídicas y se centra en su remuneración bruta. Por el contrario, sin embargo, deben ser gravados a tasas fijas, ya que la actividad, en los términos del Decreto-Ley Nº 406/68, ya que son proveedores de servicios en forma de trabajo personal. Esto se debe a que realizan una actividad delegada por el Poder Público, que se produce mediante admisión por concurso público vinculado a la persona natural del candidato, ostenta la responsabilidad personal de todos los actos practicados en el servicio, dotados de fe pública atribuida al titular y ejerciendo la función de manera autónoma. Además, la Unión considera a los agentes delegados personas físicas a efectos de la seguridad social y del impuesto sobre la renta.

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Publicado

2024-09-23

Cómo citar

Guedes, M. B., & Guedes, I. A. da S. (2024). EL IMPUESTO SOBRE LOS SERVICIOS DE CUALQUIER NATURALEZA APLICADO A LOS NOTARIOS Y REGISTRADORES. Revista Direito Tributário Atual, (57), 463–485. https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.19.2024.2347

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)