EL IMPUESTO SOBRE LOS SERVICIOS DE CUALQUIER NATURALEZA APLICADO A LOS NOTARIOS Y REGISTRADORES
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.19.2024.2347Palabras clave:
Notarios, registradores, ISSQn, impuesto, tasa.Resumen
Los notarios y registradores tributan a tipos variables (porcentaje) del Impuesto sobre Servicios de Cualquier Naturaleza, que los equipara a las personas jurídicas y se centra en su remuneración bruta. Por el contrario, sin embargo, deben ser gravados a tasas fijas, ya que la actividad, en los términos del Decreto-Ley Nº 406/68, ya que son proveedores de servicios en forma de trabajo personal. Esto se debe a que realizan una actividad delegada por el Poder Público, que se produce mediante admisión por concurso público vinculado a la persona natural del candidato, ostenta la responsabilidad personal de todos los actos practicados en el servicio, dotados de fe pública atribuida al titular y ejerciendo la función de manera autónoma. Además, la Unión considera a los agentes delegados personas físicas a efectos de la seguridad social y del impuesto sobre la renta.
Citas
BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGRA, Walber de Moura (coordenadores). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009
BRANDELLI, Leonardo. Teoria geral do direito notarial. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05/10/1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em 20 mar. 2023.
BRASIL. Decreto nº 3000, de 26 de março de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17.06.1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm>. Acesso em 20 mar. 2023.
BRASIL. Decreto nº 3048, de 06 de maio de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 07.05.1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm>. Acesso em 20 mar. 2023.
BRASIL. Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 01.10.2002. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2002/in2002002.htm>. Acesso em 20 mar. 2023.
BRASIL. Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31.10.1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm>. Acesso em 20 mar. 2023.
BRASIL. Lei nº 6015, de 31 de dezembro de 1973. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31/12/1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015.htm>. Acesso em 20 mar. 2023.
BRASIL. Lei nº 8935, de 18 de novembro de 1994. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21/11/1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm>. Acesso em 20 mar. 2023.
BRASIL. Lei nº 10406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11.01.2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 20 mar. 2023.
BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 01/08/2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm>. Acesso em 20 mar. 2023.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Acórdão nº 104-22.813 proferido pela 4ª Turma/DRJ-Florianópolis/SC. Recorrente: Paulo Eduardo da Luz. Data da sessão: 07 nov. 2007. Disponível em: http://161.148.1.141/domino/Conselhos/SinconWeb.nsf/Ementa/A99A2CCEA1837E7E03257417003396A0?OpenDocument&posicao=DADOSA7E406. Acesso em: 27 mar. 2023.
BRASIL. Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal. Solução de Consulta nº 136. Data da decisão: 15 mai. 2001. Disponível em: http://decisoes.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s10=&s9=NAO+DRJ/$.SIGL.&n=-DTPE&d=DECW&p=4&u=/netahtml/decisoes/decw/pesquisaSOL.htm&r=74&f=G&l=20&s1=&s3=136&s4=&s5=&s8=&s7=. Acesso em: 27 mar. 2023.
BRASIL. Orientação normativa MPAS/SPS nº 8, de 21 de março de 1997. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24.03.1997. Disponível em: <http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/56/MPAS-SPS/1997/8.htm>. Acesso em 20 mar. 2023.
BRASIL. Portaria MPAS nº 2.701, de 24 de outubro de 1995. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26.10.1995. Disponível em: <http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/66/MPAS/1995/2701.htm>. Acesso em 20 mar. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal do Brasil. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1444/PR. Decisão proferida pela Plenária do Supremo Tribunal Federal do Brasil. Partes: Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados; Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Ministro Relator: Sydney Sanches. Data do julgado: 12 fev. 2003. Data da publicação: 11 abr. 2003. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=385506>. Acesso em 20 mar. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal do Brasil. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3089/DF. Decisão proferida pela Plenária do Supremo Tribunal Federal do Brasil. Partes: Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR; Requerido: Presidente da República. Ministro Relator: Ayres Britto. Data do julgado: 13 fev. 2008. Data da publicação: 31 jul. 2008. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=539087>. Acesso em 20 mar. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal do Brasil. Recurso Extraordinário nº 237.689/RJ. Decisão proferida pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal do Brasil. Partes: Recorrente: Stussi-Neves e Advogados; Recorrido: Município Calmon de Aguiar. Ministro Relator: Marco Aurélio. Data do julgado: 14 mar. 2000. Data da publicação: 04 ago. 2000. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=150&dataPublicacaoDj=04/08/2000&incidente=1732321&codCapitulo=5&numMateria=22&codMateria=3 Acesso em 27 mar. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal do Brasil. Recurso Extraordinário nº 286.385-8/MG. Decisão proferida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal do Brasil. Partes: Recorrente: Municipio de Belo Horizonte; Recorrida: Sâmia Santos Marcas e Patentes S/C Ltda. Ministro Relator: Moreira Alves. Data do julgado: 20 mar. 2001. Data da publicação: 14 mai. 2001. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/listarDiarioJustica.asp?tipoPesquisaDJ=AP&numero=286385&classe=RE Acesso em 27 mar. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal do Brasil. Sumula nº 663. Aprovada em Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal do Brasil. Data da sessão: 24 set. 2003. Data da publicação: 09 out. 2003; 10 out. 2003; 13 out. 2003. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=663.NUME. NAO S.FLSV.&base=baseSumulas. Acesso em 29 mar. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 145.051/RJ. Decisão proferida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Partes: Recorrente: Municipio do Rio de Janeiro; Recorrido: Centro de Densitometria Óssea do Rio de Janeiro S/C CEDORJ e outros. Ministro Relator: Milton Luiz Pereira. Data do julgado: 28 abr. 1998. Data da publicação: 22 jun. 1998. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/ita/listarAcordaos?classe=&num_processo=&num_registro=199700591352&dt_publicacao=22/06/1998 Acesso em 27 mar. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 443.467/PR. Decisão proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Partes: Recorrente: Eda Maia Guimarães e outros; Recorrido: Abrahão Dely. Ministro Relator: Castro Filho. Data do julgado: 05 mai. 2005. Data da publicação: 01 jul. 2005. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200200796398&dt_publicacao=01/07/2005 Acesso em 27 mar. 2023.
CENEVIVA, Walter. Lei dos notários e dos registradores comentada. 6 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.
COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 1: direito de empresa. 12. Ed. Rev. E atual – São Paulo: Saraiva, 2008.
COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: direto de empresa. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
DINIZ, Maria Helena. Sistemas de registros de imóveis. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. São Paulo: Saraiva, 1990.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 2. Ed. – São Paulo: Saraiva 2008.
MORAES, Alexandre. Constituição Brasileira Interpretada. 7ª Ed. Editora Atlas AS, 2007.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2010.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Maurício Barroso Guedes, Isabelle Antunes da Silva Guedes
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.