A “Sumularização” do Direito Tributário Brasileiro

a Manipulação do Escopo Objetivo dos Julgados por Meio da “Tese de Julgamento”

Autores

  • Paulo Arthur Cavalcante Koury Mestrando em Direito Tributário na Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.55.12.2023.2459

Palavras-chave:

repercussão geral, repetitivos, direito tributário, tese

Resumo

Este artigo visa examinar a hipótese de que a manipulação do escopo de precedentes por meio das “teses de julgamento”, em recursos repetitivos no STF e no STJ, bem como em processos de controle concentrado de constitucionalidade, no STF, especialmente em matéria tributária, representa violação à Constituição Federal de 1988. Para tanto, são inicialmente analisados dois exemplos de formação e aplicação das “teses de julgamento” por parte dos próprios Tribunais Superiores, que demonstram o seu tratamento como efetivos enunciados a partir dos quais são reconstruídas normas gerais e abstratas, cujo escopo é totalmente distinto dos casos levados à análise das respectivas cortes. Em seguida, demonstra-se que inexistem fundamentos infraconstitucionais que justifiquem essa maneira de fixação e aplicação das “teses de julgamento”, seja no Código de Processo Civil de 1973, seja no CPC em vigor. Ao final, conclui-se pela inconstitucionalidade desta maneira de formação e aplicação do regime de fixação de teses, por violação ao princípio da separação de poderes.

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Publicado

2023-12-09

Como Citar

Koury, P. A. C. (2023). A “Sumularização” do Direito Tributário Brasileiro: a Manipulação do Escopo Objetivo dos Julgados por Meio da “Tese de Julgamento”. Revista Direito Tributário Atual, (55), 328–347. https://doi.org/10.46801/2595-6280.55.12.2023.2459

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)