A “Sumularização” do Direito Tributário Brasileiro
a Manipulação do Escopo Objetivo dos Julgados por Meio da “Tese de Julgamento”
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.55.12.2023.2459Palavras-chave:
repercussão geral, repetitivos, direito tributário, teseResumo
Este artigo visa examinar a hipótese de que a manipulação do escopo de precedentes por meio das “teses de julgamento”, em recursos repetitivos no STF e no STJ, bem como em processos de controle concentrado de constitucionalidade, no STF, especialmente em matéria tributária, representa violação à Constituição Federal de 1988. Para tanto, são inicialmente analisados dois exemplos de formação e aplicação das “teses de julgamento” por parte dos próprios Tribunais Superiores, que demonstram o seu tratamento como efetivos enunciados a partir dos quais são reconstruídas normas gerais e abstratas, cujo escopo é totalmente distinto dos casos levados à análise das respectivas cortes. Em seguida, demonstra-se que inexistem fundamentos infraconstitucionais que justifiquem essa maneira de fixação e aplicação das “teses de julgamento”, seja no Código de Processo Civil de 1973, seja no CPC em vigor. Ao final, conclui-se pela inconstitucionalidade desta maneira de formação e aplicação do regime de fixação de teses, por violação ao princípio da separação de poderes.
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