Mudanças no Regime das Multas Tributárias Federais

uma Análise Crítica da Lei n. 14.689/2023

Autores

  • Sávio Jorge Costa Hubaide UFMG

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.22.2024.2522

Palavras-chave:

Lei n. 14.689/2023, multas tributárias federais, individualização, culpabilidade

Resumo

Este artigo analisa as mudanças introduzidas pela Lei n. 14.689/2023 no regime jurídico-tributário sancionador federal. Com base na premissa de que a Constituição adotou um modelo garantista, adota-se como ideal um regime sancionador que aplique sanções de forma individualizada, conforme a culpabilidade de cada infrator. A metodologia utilizada foi a pesquisa legislativa e doutrinária. A conclusão foi a de que a Lei n. 14.689/2023 representou um avanço ao tornar a aplicação das multas um pouco menos rígida e ampliar o leque de sanções possíveis. Contudo, as mudanças ainda são sutis e insuficientes para abranger a diversidade de condutas ilícitas dos contribuintes, e foram vetados dispositivos que poderiam contribuir para uma maior aproximação do regime a esse ideal.

Biografia do Autor

Sávio Jorge Costa Hubaide, UFMG

Mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Especialista em Direito Tributário pelo CEDIN.

Advogado em Belo Horizonte/MG.

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Publicado

2024-09-23

Como Citar

Jorge Costa Hubaide, S. (2024). Mudanças no Regime das Multas Tributárias Federais: uma Análise Crítica da Lei n. 14.689/2023. Revista Direito Tributário Atual, (57), 529–548. https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.22.2024.2522

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)