Mudanças no Regime das Multas Tributárias Federais
uma Análise Crítica da Lei n. 14.689/2023
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.22.2024.2522Palavras-chave:
Lei n. 14.689/2023, multas tributárias federais, individualização, culpabilidadeResumo
Este artigo analisa as mudanças introduzidas pela Lei n. 14.689/2023 no regime jurídico-tributário sancionador federal. Com base na premissa de que a Constituição adotou um modelo garantista, adota-se como ideal um regime sancionador que aplique sanções de forma individualizada, conforme a culpabilidade de cada infrator. A metodologia utilizada foi a pesquisa legislativa e doutrinária. A conclusão foi a de que a Lei n. 14.689/2023 representou um avanço ao tornar a aplicação das multas um pouco menos rígida e ampliar o leque de sanções possíveis. Contudo, as mudanças ainda são sutis e insuficientes para abranger a diversidade de condutas ilícitas dos contribuintes, e foram vetados dispositivos que poderiam contribuir para uma maior aproximação do regime a esse ideal.
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