Repercussões Gerais e Recursos Repetitivos em Matéria Tributária

o Prazo para a Admissão das Associações e Entidades Representativas na Qualidade de Amicus Curiae

Autores

  • Andressa Senna Lísias PUC-SP

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.3.2024.2531

Palavras-chave:

precedente, tributário, recurso repetitivo, repercussão geral, amicus curiae

Resumo

O presente artigo examinará a jurisprudência que rejeita a admissão do amicus curiae nas repercussões gerais e recursos repetitivos em matéria tributária, em função do momento do pedido de ingresso das associações e entidades representativas. Concluímos que essa restrição é ilegítima, por inexistir base legal que a ampare e também por prejudicar o processo de formação do precedente.

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Publicado

2024-09-23

Como Citar

Lísias, A. S. (2024). Repercussões Gerais e Recursos Repetitivos em Matéria Tributária: o Prazo para a Admissão das Associações e Entidades Representativas na Qualidade de Amicus Curiae. Revista Direito Tributário Atual, (57), 74–91. https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.3.2024.2531

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)