Adicional de Contribuição Previdenciária no Caso de Exposição a Ruído Excessivo e o Tema n. 555 do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.58.13.2024.2603Palavras-chave:
contribuição previdenciária, ruído, GILRAT, Tema n. 555Resumo
O objetivo deste trabalho é analisar a adequação e os limites da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo n. 664.335 (Tema n. 555) quanto à aposentadoria especial no caso de exposição a ruído e ao valor atribuído às informações constantes do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) acerca da atenuação por equipamentos de proteção individual (EPI). O julgamento tem desdobramentos tributários, dado que a aposentadoria especial é custeada por adicional da contribuição previdenciária patronal, o GILRAT, que tem sido lançado de ofício pela Receita Federal do Brasil quando há exposição ao agente nocivo no ambiente de trabalho, independentemente de atenuação por EPI.
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