Adicional de Contribuição Previdenciária no Caso de Exposição a Ruído Excessivo e o Tema n. 555 do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Mariana Baida Marra USP

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.58.13.2024.2603

Palavras-chave:

contribuição previdenciária, ruído, GILRAT, Tema n. 555

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar a adequação e os limites da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo n. 664.335 (Tema n. 555) quanto à aposentadoria especial no caso de exposição a ruído e ao valor atribuído às informações constantes do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) acerca da atenuação por equipamentos de proteção individual (EPI). O julgamento tem desdobramentos tributários, dado que a aposentadoria especial é custeada por adicional da contribuição previdenciária patronal, o GILRAT, que tem sido lançado de ofício pela Receita Federal do Brasil quando há exposição ao agente nocivo no ambiente de trabalho, independentemente de atenuação por EPI.

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Publicado

2024-12-15

Como Citar

Baida Marra, M. (2024). Adicional de Contribuição Previdenciária no Caso de Exposição a Ruído Excessivo e o Tema n. 555 do Supremo Tribunal Federal. Revista Direito Tributário Atual, (58), 309–331. https://doi.org/10.46801/2595-6280.58.13.2024.2603

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)