A Impossibilidade de a Receita Federal aplicar a Multa Qualificada Federal de 150%

Autores

Palavras-chave:

tributário, multa agravada, sonegação, fraude e conluio

Resumo

Este artigo examinou a inconstitucionalidade da aplicação, pelos auditores da Receita Federal do Brasil, da multa de ofício qualificada, de 150% (cento e cinquenta por cento), nos casos de sonegação, fraude e conluio, conforme os arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502, de 30 de novembro de 1964. A partir da análise da legislação federal aplicável e da doutrina especializada, concluiu-se que os pressupostos da aplicação da referida multa não podem ser examinados no âmbito administrativo.

Biografia do Autor

Leonardo Aguirra de Andrade, Universidade de São Paulo

Mestre e Doutorando em Direito Tributário na USP.

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Publicado

2017-06-01

Como Citar

Andrade, L. A. de. (2017). A Impossibilidade de a Receita Federal aplicar a Multa Qualificada Federal de 150%. Revista Direito Tributário Atual, (37), 283–307. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/292

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)