A Impossibilidade de a Receita Federal aplicar a Multa Qualificada Federal de 150%
Palabras clave:
tributário, multa agravada, sonegação, fraude e conluioResumen
Este artigo examinou a inconstitucionalidade da aplicação, pelos auditores da Receita Federal do Brasil, da multa de ofício qualificada, de 150% (cento e cinquenta por cento), nos casos de sonegação, fraude e conluio, conforme os arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502, de 30 de novembro de 1964. A partir da análise da legislação federal aplicável e da doutrina especializada, concluiu-se que os pressupostos da aplicação da referida multa não podem ser examinados no âmbito administrativo.
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