Capacidade Colaborativa e o Tributo como Penalidade
o Caso do Controle Fiscal em Subconta Contábil
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-37-5Palavras-chave:
capacidade colaborativa, controle fiscal em subconta contábil, valor justo, obrigação acessóriaResumo
Poderia a capacidade colaborativa implicar a cobrança de tributo como penalidade? Este artigo responde que não, por dois motivos: o tributo não tem e não pode ter a natureza de sanção e o descumprimento de obrigação acessória pode ser punido com a aplicação de penalidade, mas jamais com a cobrança de tributo. Para uma aplicação prática, este artigo analisa o descumprimento do controle fiscal em subcontas contábeis determinado pela Lei n. 12.973, de 2014. Em conclusão, a ausência desse controle não pode resultar no pagamento de IRPJ/CSLL, como, por exemplo, no caso da mensuração do valor justo.
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