Capacidade Colaborativa e o Tributo como Penalidade

o Caso do Controle Fiscal em Subconta Contábil

Autores

  • Edison Carlos Fernandes Instituto Brasileiro de Direito Tributário

Palavras-chave:

capacidade colaborativa, controle fiscal em subconta contábil, valor justo, obrigação acessória

Resumo

Poderia a capacidade colaborativa implicar a cobrança de tributo como penalidade? Este artigo responde que não, por dois motivos: o tributo não tem e não pode ter a natureza de sanção e o descumprimento de obrigação acessória pode ser punido com a aplicação de penalidade, mas jamais com a cobrança de tributo. Para uma aplicação prática, este artigo analisa o descumprimento do controle fiscal em subcontas contábeis determinado pela Lei n. 12.973, de 2014. Em conclusão, a ausência desse controle não pode resultar no pagamento de IRPJ/CSLL, como, por exemplo, no caso da mensuração do valor justo.

Biografia do Autor

Edison Carlos Fernandes, Instituto Brasileiro de Direito Tributário

Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (1994), mestrado em Direito Polí­tico e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2001) e doutorado em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo (2004). Coordenador do Núcleo de Direito Tributário e Finanças Públicas do CEU-IICS Escola de Direito

Referências

CARRAZZA, Roque Antonio. Reflexões sobre a obrigação tributária. São Paulo: Noeses, 2010.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. São Paulo: Noeses, 2008.

FANUCCHI, Fábio. Curso de direito tributário brasileiro. Volume I. São Paulo: Editôra Resenha Tributária, 1971.

FERNANDES, Edison Carlos. Direito e contabilidade: fundamentos do direito contábil. São Paulo: Editora Trevisan, 2015.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Obrigação tributária acessória e limites de imposição: razoabilidade e neutralidade concorrencial do Estado in TÔRRES, Heleno Taveira (coordenador). Teoria geral da obrigação tributária: estudos em homenagem ao professor Souto Maior Borges. São Paulo: Malheiros, 2005.

FERREIRA SOBRINHO, José Wilson. Obrigação tributária acessória. 2ª edição. Porto Alegre: Antonio Fabris Editor, 1996.

MARTINS, Ives Gandra da Silva (coordenador). Segurança jurí­dica em matéria tributária. Pesquisas Tributárias Série CEU-LEX Magister n° 4. Porto Alegre: CEU/LEX Magister, 2016.

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 2004.

PAULSEN, Leandro. Capacidade colaborativa: princí­pios de direito tributário para obrigações acessórias e de terceiros. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

PORTO, Éderson Garin. A colaboração no direito tributário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016.

SOUZA, Rubens Gomes. Compêndio de legislação tributária. São Paulo: Editôra Resenha Tributária, 1982.

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Publicado

2017-06-01

Como Citar

Fernandes, E. C. (2017). Capacidade Colaborativa e o Tributo como Penalidade: o Caso do Controle Fiscal em Subconta Contábil. Revista Direito Tributário Atual, (37), 106–118. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/330

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)