Crítica ao Dualismo entre Fato e Evento na Ciência do Direito Tributário
Palavras-chave:
Ciência do Direito Tributário, Dualismo entre fato e evento, Tributação, Complexidade, DesenvolvimentoResumo
Este artigo pretende criticar os fundamentos e as consequências da teoria da incidência das normas tributárias baseada no dualismo entre fato e evento, na busca do desenvolvimento da Ciência do Direito Tributário. As críticas dirigem-se às bases teóricas do dualismo em Pontes de Miranda e Habermas; ao fato de utilizar premissas psicológicas e sociológicas; à premissa da separação entre dever-ser e ser; à pretensa ausência do dever jurídico de cumprir normas jurídicas; ao sistema de referência adotado; à necessidade e suficiência de edição de “norma individual e concreta” e ao argumento ad hoc aí envolvido; aos conceitos de obrigação e de proibição adotados pela teoria criticada; à sua explicação do lançamento por homologação; ao formalismo e ao reducionismo que subjazem à teoria; à sua imprecisão terminológica e aos problemas que traz diante de conceitos tradicionais da Teoria do Direito. Ao final, o artigo apontará um fato jurídico sem linguagem competente.
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