Crítica ao Dualismo entre Fato e Evento na Ciência do Direito Tributário
Palabras clave:
Ciência do Direito Tributário, Dualismo entre fato e evento, Tributação, Complexidade, DesenvolvimentoResumen
Este artigo pretende criticar os fundamentos e as consequências da teoria da incidência das normas tributárias baseada no dualismo entre fato e evento, na busca do desenvolvimento da Ciência do Direito Tributário. As críticas dirigem-se às bases teóricas do dualismo em Pontes de Miranda e Habermas; ao fato de utilizar premissas psicológicas e sociológicas; à premissa da separação entre dever-ser e ser; à pretensa ausência do dever jurídico de cumprir normas jurídicas; ao sistema de referência adotado; à necessidade e suficiência de edição de “norma individual e concreta” e ao argumento ad hoc aí envolvido; aos conceitos de obrigação e de proibição adotados pela teoria criticada; à sua explicação do lançamento por homologação; ao formalismo e ao reducionismo que subjazem à teoria; à sua imprecisão terminológica e aos problemas que traz diante de conceitos tradicionais da Teoria do Direito. Ao final, o artigo apontará um fato jurídico sem linguagem competente.
Citas
APEL, Karl-Otto. Teoría de la verdad y ética del discurso. Tradução de Norberto Smilg. Barcelona: Paidós, 1998.
______. Transformação da filosofia. v. 2: o a priori da comunidade de comunicação. Tradução de Paulo Astor Soethe. São Paulo: Loyola, 2000.
íVILA, Humberto. A doutrina e o direito tributário. In: íVILA, Humberto (coord.). Fundamentos do direito tributário. Madrid: Marcial Pons, 2012.
______. Função da ciência do direito tributário: do formalismo epistemológico ao estruturalismo argumentativo. Revista Direito Tributário Atual. São Paulo, IBDT, n. 29, 2013.
BORGES, José Souto Maior. Ciência feliz: sobre o mundo jurídico e outros mundos. Recife: Fundação de Cultura Cidade do Recife, 1994.
______. Curso de direito comunitário: instituições de direito comunitário comparado: União Européia e Mercosul. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BORGES, Juliana. Reincidência tributária: teoria e prática. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de teoria geral do direito: o constructivismo lógico-semântico. São Paulo: Noeses, 2009.
CARVALHO, Paulo de Barros. Conferência. In: GRUPENHMACHER, Betina Treiger (Coord.). Cooperativas e tributação. Curitiba: Juruá, 2001.
______. Curso de direito tributário. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
______. Derivação e positivação no direito tributário. v. 1 São Paulo: Noeses, 2012 (2012-a).
______. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012 – edição eletrônica (2012-b).
______. Direito tributário, linguagem e método. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2008 (2008-a).
______. "Guerra fiscal" e o princípio da não-cumulatividade no ICMS. In: JUNIOR, Aldo de Paula et alli. Interpretação e estado de direito. São Paulo: Noeses, 2006.
______. Obrigação tributária: definições, acepções, estrutura interna e limites conceptuais. Interesse Público. Belo Horizonte, ano 10, n. 49, mai./jun. 2008 (2008-b).
CONRADO, Paulo César. Processualidade e extinção da obrigação tributária. In: CONRADO, Paulo Cesar (Coord.). Processo tributário analítico. São Paulo: Dialética, 2003.
COSTA, Adriano Soares da. Teoria da incidência da norma jurídica: crítica ao realismo lingüístico de Paulo de Barros Carvalho. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
FOLLONI, André. Ciência do direito tributário no Brasil: crítica e perspectivas a partir de José Souto Maior Borges. São Paulo: Saraiva, 2013.
HABERMAS, Jürgen. Teoría de la acción comunicativa: complementos y estudios previos. Tradução de Manuel Jiménez Redondo. 4. ed. Madrid: Cátedra, 2001.
MENDONÇA, Christiane. A não-cumuatividade do ICMS. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. 2. ed. v. 1. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954.
MOUSSALLEN, Tárek Moysés. Fontes do direito tributário. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2006.
______. Revogação em matéria tributária. São Paulo: Noeses, 2005.
POPPER, Karl. Conjecturas e refutações. Trad. Sérgio Barth. 2. ed. Brasília: UNB, 1982.
______. The logic of scientific discovery. Londres: Routledge, 2002, p. 20;
RUSSELL, Bertrand. ABC da relatividade. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.
SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Planejamento tributário e estado de direito: fraude í lei, reconstruindo conceitos. In: PAULA JUNIOR, Aldo de et alli. Interpretação e estado de direito. São Paulo: Noeses, 2006.
TOMÉ, Fabiana Del Padre. A prova no direito tributário. São Paulo: Noeses, 2005.
______. Inadmissibilidade de prova obtida por meio ilícito: sigilo bancário e conflito de leis no tempo. In: JUNIOR, Aldo de Paula. et alli. Interpretação e estado de direito. São Paulo: Noeses, 2006.
VILANOVA, Lourival. A teoria do direito em Pontes de Miranda. In: Escritos jurídicos e filosóficos. v. 1. São Paulo: Axis Mundi; IBET, 2003.
______. Causalidade e relação no direito. 4. ed. São Paulo: RT, 2000.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2021 André Folloni
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.