Crítica ao Dualismo entre Fato e Evento na Ciência do Direito Tributário

Autores

  • André Folloni Pontifí­cia Universidade Católica do Paraná

Palavras-chave:

Ciência do Direito Tributário, Dualismo entre fato e evento, Tributação, Complexidade, Desenvolvimento

Resumo

Este artigo pretende criticar os fundamentos e as consequências da teoria da incidência das normas tributárias baseada no dualismo entre fato e evento, na busca do desenvolvimento da Ciência do Direito Tributário. As críticas dirigem-se às bases teóricas do dualismo em Pontes de Miranda e Habermas; ao fato de utilizar premissas psicológicas e sociológicas; à premissa da separação entre dever-ser e ser; à pretensa ausência do dever jurídico de cumprir normas jurídicas; ao sistema de referência adotado; à necessidade e suficiência de edição de “norma individual e concreta” e ao argumento ad hoc aí envolvido; aos conceitos de obrigação e de proibição adotados pela teoria criticada; à sua explicação do lançamento por homologação; ao formalismo e ao reducionismo que subjazem à teoria; à sua imprecisão terminológica e aos problemas que traz diante de conceitos tradicionais da Teoria do Direito. Ao final, o artigo apontará um fato jurídico sem linguagem competente.

Biografia do Autor

André Folloni, Pontifí­cia Universidade Católica do Paraná

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifí­cia Universidade Católica do Paraná. Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Lí­der do Grupo de Pesquisas Tributação, Complexidade e Desenvolvimento Sustentável, do PPGD da PUCPR.

Referências

APEL, Karl-Otto. Teorí­a de la verdad y ética del discurso. Tradução de Norberto Smilg. Barcelona: Paidós, 1998.

______. Transformação da filosofia. v. 2: o a priori da comunidade de comunicação. Tradução de Paulo Astor Soethe. São Paulo: Loyola, 2000.

íVILA, Humberto. A doutrina e o direito tributário. In: íVILA, Humberto (coord.). Fundamentos do direito tributário. Madrid: Marcial Pons, 2012.

______. Função da ciência do direito tributário: do formalismo epistemológico ao estruturalismo argumentativo. Revista Direito Tributário Atual. São Paulo, IBDT, n. 29, 2013.

BORGES, José Souto Maior. Ciência feliz: sobre o mundo jurí­dico e outros mundos. Recife: Fundação de Cultura Cidade do Recife, 1994.

______. Curso de direito comunitário: instituições de direito comunitário comparado: União Européia e Mercosul. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BORGES, Juliana. Reincidência tributária: teoria e prática. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de teoria geral do direito: o constructivismo lógico-semântico. São Paulo: Noeses, 2009.

CARVALHO, Paulo de Barros. Conferência. In: GRUPENHMACHER, Betina Treiger (Coord.). Cooperativas e tributação. Curitiba: Juruá, 2001.

______. Curso de direito tributário. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

______. Derivação e positivação no direito tributário. v. 1 São Paulo: Noeses, 2012 (2012-a).

______. Direito tributário: fundamentos jurí­dicos da incidência. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012 – edição eletrônica (2012-b).

______. Direito tributário, linguagem e método. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2008 (2008-a).

______. "Guerra fiscal" e o princí­pio da não-cumulatividade no ICMS. In: JUNIOR, Aldo de Paula et alli. Interpretação e estado de direito. São Paulo: Noeses, 2006.

______. Obrigação tributária: definições, acepções, estrutura interna e limites conceptuais. Interesse Público. Belo Horizonte, ano 10, n. 49, mai./jun. 2008 (2008-b).

CONRADO, Paulo César. Processualidade e extinção da obrigação tributária. In: CONRADO, Paulo Cesar (Coord.). Processo tributário analí­tico. São Paulo: Dialética, 2003.

COSTA, Adriano Soares da. Teoria da incidência da norma jurí­dica: crí­tica ao realismo lingüí­stico de Paulo de Barros Carvalho. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

FOLLONI, André. Ciência do direito tributário no Brasil: crí­tica e perspectivas a partir de José Souto Maior Borges. São Paulo: Saraiva, 2013.

HABERMAS, Jürgen. Teorí­a de la acción comunicativa: complementos y estudios previos. Tradução de Manuel Jiménez Redondo. 4. ed. Madrid: Cátedra, 2001.

MENDONÇA, Christiane. A não-cumuatividade do ICMS. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. 2. ed. v. 1. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954.

MOUSSALLEN, Tárek Moysés. Fontes do direito tributário. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2006.

______. Revogação em matéria tributária. São Paulo: Noeses, 2005.

POPPER, Karl. Conjecturas e refutações. Trad. Sérgio Barth. 2. ed. Brasí­lia: UNB, 1982.

______. The logic of scientific discovery. Londres: Routledge, 2002, p. 20;

RUSSELL, Bertrand. ABC da relatividade. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.

SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Planejamento tributário e estado de direito: fraude í lei, reconstruindo conceitos. In: PAULA JUNIOR, Aldo de et alli. Interpretação e estado de direito. São Paulo: Noeses, 2006.

TOMÉ, Fabiana Del Padre. A prova no direito tributário. São Paulo: Noeses, 2005.

______. Inadmissibilidade de prova obtida por meio ilí­cito: sigilo bancário e conflito de leis no tempo. In: JUNIOR, Aldo de Paula. et alli. Interpretação e estado de direito. São Paulo: Noeses, 2006.

VILANOVA, Lourival. A teoria do direito em Pontes de Miranda. In: Escritos jurí­dicos e filosóficos. v. 1. São Paulo: Axis Mundi; IBET, 2003.

______. Causalidade e relação no direito. 4. ed. São Paulo: RT, 2000.

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Publicado

2021-12-28

Como Citar

Folloni, A. (2021). Crítica ao Dualismo entre Fato e Evento na Ciência do Direito Tributário. Revista Direito Tributário Atual, (32), 9–30. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/37

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)