Delegação Onerosa da Cobrança da Dívida Ativa de Pequena Monta

Autores

  • Rafael Albertoni Faganello Mackenzie

Palavras-chave:

arrecadação eficiente, delegação onerosa de cobrança, certidão de dívida ativa de pequena monta, sujeito ativo

Resumo

Buscou-se nesse artigo fornecer subsídios de melhor eficiência na arrecadação tributária. Nesse sentido, desenvolveu-se a possibilidade jurídica da delegação onerosa para cobrança de créditos tributários de pequena monta já consolidados. Usou-se como base o princípio da eficiência como limitador da indisponibilidade e/ou inalienabilidade da propriedade pública, concretizada aqui na certidão de dívida ativa (CDA), desde que os créditos tributários consolidados que compõem cada CDA não sejam executados pelo detentor de sua propriedade (Fisco) em razão do custo-benefício de seu valor envolvido (até R$ 20.000,00 segundo a vigente portaria MF n. 75/2012).

Biografia do Autor

Rafael Albertoni Faganello, Mackenzie

 

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Publicado

2023-03-21

Como Citar

Faganello, R. A. (2023). Delegação Onerosa da Cobrança da Dívida Ativa de Pequena Monta. Revista Direito Tributário Atual, (48), 382–400. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/926

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)