Delegação Onerosa da Cobrança da Dívida Ativa de Pequena Monta
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-48-16Palabras clave:
arrecadação eficiente, delegação onerosa de cobrança, certidão de dívida ativa de pequena monta, sujeito ativoResumen
Buscou-se nesse artigo fornecer subsídios de melhor eficiência na arrecadação tributária. Nesse sentido, desenvolveu-se a possibilidade jurídica da delegação onerosa para cobrança de créditos tributários de pequena monta já consolidados. Usou-se como base o princípio da eficiência como limitador da indisponibilidade e/ou inalienabilidade da propriedade pública, concretizada aqui na certidão de dívida ativa (CDA), desde que os créditos tributários consolidados que compõem cada CDA não sejam executados pelo detentor de sua propriedade (Fisco) em razão do custo-benefício de seu valor envolvido (até R$ 20.000,00 segundo a vigente portaria MF n. 75/2012).
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