Delegação Onerosa da Cobrança da Dívida Ativa de Pequena Monta

Autores/as

  • Rafael Albertoni Faganello Mackenzie

Palabras clave:

arrecadação eficiente, delegação onerosa de cobrança, certidão de dívida ativa de pequena monta, sujeito ativo

Resumen

Buscou-se nesse artigo fornecer subsídios de melhor eficiência na arrecadação tributária. Nesse sentido, desenvolveu-se a possibilidade jurídica da delegação onerosa para cobrança de créditos tributários de pequena monta já consolidados. Usou-se como base o princípio da eficiência como limitador da indisponibilidade e/ou inalienabilidade da propriedade pública, concretizada aqui na certidão de dívida ativa (CDA), desde que os créditos tributários consolidados que compõem cada CDA não sejam executados pelo detentor de sua propriedade (Fisco) em razão do custo-benefício de seu valor envolvido (até R$ 20.000,00 segundo a vigente portaria MF n. 75/2012).

Biografía del autor/a

Rafael Albertoni Faganello, Mackenzie

 

Publicado

2023-03-21

Cómo citar

Faganello, R. A. (2023). Delegação Onerosa da Cobrança da Dívida Ativa de Pequena Monta. Revista Direito Tributário Atual, (48), 382–400. Recuperado a partir de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/926

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)