A Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Cofins (RE n. 574.706/PR)
e o ICMS nos Créditos da não Cumulatividade do PIS/Cofins?
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.54.12.2023.1280Palabras clave:
ICMS, PIS/Cofins, RE n. 574.706/PR, Lei n. 14.592/2023Resumen
O trabalho examina os fundamentos para a exclusão do ICMS na apuração dos créditos de PIS e de Cofins na sistemática da não cumulatividade, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal no RE n. 574.706/PR, os acertos e equívocos existentes nas manifestações da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em tempos recentes sobre o tema, assim como o exame de constitucionalidade da Lei n. 14.592/2023.
Citas
ALBUQUERQUE, Anderson. O novo entendimento da Receita Federal para a 'tese do século’. In: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/albuquerque-entendimento-receita-tese-seculo. Acesso em 23/08/2021;
ÁVILA, Humberto. O ICMS na Base do PIS e da COFINS: Incompetência, Iniquidade e Desigualdade. Revista Dialética de Direito Tributário n. 195, dez./2011, São Paulo : Oliveira Rocha;
BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças, 18ª ed., 2012, Forense;
BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Parecer SEI nº 14483/2021/ME. In: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/representacao-judicial/documentos-portaria-502/parecer-sei-14483-2021.pdf. Acesso em 12/10/2021;
BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Embargos de Declaração no RE nº 574.706/PR. In: https://www.conjur.com.br/dl/embargos-pgfn-icms-pis-cofins.pdf. Acesso em 15/05/2020;
BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer (Art.2º, V, VII e §§ 3º a 8º, da Portaria PGFN Nº 502/2016) In: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/representacao-judicial/documentos-portaria-502/lista-de-dispensa-de-contestar-e-recorrer-art-2o-v-vii-e-a7a7-3o-a-8o-da-portaria-pgfn-no-502-2016. Acesso em 17/10/2021;
BRASIL. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parecer COSIT nº 10/2021. In: https://www.conjur.com.br/dl/cosit-10-rf.pdf. Acesso em 25/08/2021;
BRASIL. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Solução de Consulta COSIT nº 152/2017;
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, AgInt nos EDcl no REsp 1881576/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2021, DJe 18/03/2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, EREsp 1768224/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. em 14/04/2021, DJe 12/05/2021;
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, REsp 1909823/SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 02/03/2021, DJe 11/03/2021;
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 1.144.469/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. P/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 10/08/2016, DJe 02/12/2016;
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, RE nº 574.706/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 15/03/2017, DJe 02/10/2017;
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ED no RE nº 390477, Relator Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 22/02/2011, Dje 24/03/2011;
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº 346084, Relator Min. Ilmar Galvão, Relator p/ Acórdão Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 09/11/2005, DJ 01/09/2006;
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. AI 5027339-57.2019.4.03.0000, Rel. Des. Federal Carlos Muta, Terceira Turma, j. 08/05/2020, Intimação via sistema 11/05/2020;
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ap 0002938-20.2007.4.03.6105, Rel. Des. Federal Antônio Cedenho, Terceira Turma, j. 24/01/2018, e-DJF3 31/01/2018;
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ap 0003277-76.2007.4.03.6105, Rel. Des. Federal Mônica Nobre, Quarta Turma, j. 01/08/2018, e-DJF3 23/08/2018;
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ap 0010130-33.2009.4.03.6105, Rel. Des. Federal Mônica Nobre, Quarta Turma, j. 06/06/2018, e-DJF3 27/06/2018;
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apl/Reex 5000412-65.2017.4.03.6130, Rel. Des. Federal Antonio Cedenho, Terceira Turma, j. 16/09/2021, Intimação via sistema 20/09/2021;
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Exclusão do ICMS da base de cálculo de tributos federais. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo. n.145;
CANALE, Fabrício Andre. A exclusão do ICMS da base de PIS e Cofins em relação aos créditos. In: https://www.conjur.com.br/2021-ago-16/fabricio-canale-exclusao-icms-base-pis-cofins. Acesso em 20/08/2021;
CARRAZA, Roque Antonio. ICMS, 16ª ed., Malheiros: São Paulo, 2012;
COUTO, Márcio Lobianco Cruz. A exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. Revista de Direito Empresarial. Curitiba. n.6., p.273-283. jul./dez. 2006;
DERZI, Misabel. Não-cumulatividade, neutralidade, PIS e Cofins e a Emenda Constitucional n. 42/2003. In: Grandes Questões de Direito Tributário. Vol. 8. 2004. São Paulo: Dialética;
DUQUE, Felipe. ICMS/PIS/COFINS: mutações vigorosas de entendimento. In: www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/icms-pis-cofins-mutacoes-vigorosas-de-entendimento-10122019. Acesso em 29/05/2020;
GRUPENMACHER, Betina. O imbróglio da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. In: https://www.conjur.com.br/2019-ago-25/opiniao-exclusao-icms-base-calculo-pis-cofins. Acesso em 17/05/2020;
IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário, Transcrição da Mesa de debates, de 01/11/2018. In: http://ibdt.org.br/site/wp-content/uploads/2018/12/Integra_01112018.pdf. Acesso em 22/08/2021;
MENDES, Gilmar Ferreira. O STF e a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS. In: Revista da PGFN, v. 4, n. 2 (jul./dez. 2014), Brasília : PGFN, 2014;
NASRALLAH, Amal. A alteração do método de apuração do crédito de PIS e COFINS pela IN 1911. In: https://tributarionosbastidores.com.br/2019/10/a-alteracao-do-metodo-de-apuracao-do-credito-de-pis-e-cofins-pela-in-1911/. Acesso em 17/05/2020;
NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Impôsto sôbre circulação de mercadorias. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva, BRITO, Edvaldo Pereira (orgs.). Direito tributário : impostos estaduais. Coleção doutrinas essenciais v. 4. 2ª ed, 2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 910. Publicado originalmente em Revista dos Tribunais. RT 399/45. Jan./1969;
PETRY, Rodrigo Caramori. Faturamento, receita e meros ingressos: a exclusão do ICMS e o IPI da base de cálculo das contribuições Cofins e PIS/Pasep. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo. n.151. Abr. 2008;
SANTIAGO, Igor Mauler. Cálculo de créditos e devoluções: dúvidas do julgamento sobre ICMS no PIS/COFINS. In: https://mauleradvogados.com.br/atualidades-calculo-de-creditos-e-devolucoes-duvidas-do-julgamento-sobre-icms-no-pis-cofins. Acesso em 22/08/2021;
SEHN, Solon, Regra-matriz da COFINS incidente sobre a receita bruta. Dissertação de Mestrado apresentado à Pontíficia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, São Paulo, 2005;
SOUZA, Hamilton Dias de. Princípio da não-cumulatividade e crédito de ICMS de bens do ativo fixo. 6º Simpósio Nacional IOB de Direito Tributário. São Paulo: IOB, nov. 1997;
TEDESCO, Paulo Camargo, SANTOS, Bruno Maciel dos. A não-cumulatividade da COFINS e da contribuição ao PIS. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva, BRITO, Edvaldo Pereira (orgs.). Direito tributário : impostos municipais e contribuições. Coleção doutrinas essenciais v. 5. 2ª ed, 2014. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais;
VITORELLI, Edilson. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a ampliação dos parâmetros de controle dos atos administrativos discricionários: o direito na era do consequencialismo. Revista De Direito Administrativo, 279(2), 2020.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Renato Adolfo Tonelli Junior
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.