Eireli e o Regime Simplificado de Tributação
Palabras clave:
cooperativismo, associado, empresa individual, interpretaçãoResumen
Trata-se de estudo no qual se constata que as Cooperativas estão incluídas nas exceções do parágrafo 5º do artigo 3º da LC nº 123/2006, sendo que seus associados que se transformarem em Eirelis (lei posterior à LC nº 123/2006) gozarão dos mesmos direitos, por exercerem as mesmas funções de transportadores que exerciam antes de tal transformação podendo, portanto, usufruírem do regime simplificado de tributação.
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