Eireli e o Regime Simplificado de Tributação

Autores

  • Ives Gandra da Silva Martins

Palavras-chave:

cooperativismo, associado, empresa individual, interpretação

Resumo

Trata-se de estudo no qual se constata que as Cooperativas estão incluídas nas exceções do parágrafo 5º do artigo 3º da LC nº 123/2006, sendo que seus associados que se transformarem em Eirelis (lei posterior à LC nº 123/2006) gozarão dos mesmos direitos, por exercerem as mesmas funções de transportadores que exerciam antes de tal transformação podendo, portanto, usufruírem do regime simplificado de tributação.

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Publicado

2014-06-01

Como Citar

Martins, I. G. da S. (2014). Eireli e o Regime Simplificado de Tributação. Revista Direito Tributário Atual, (31), 196–210. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1496

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Not Peer Reviewed)