Norma Geral Antielusão

Autores/as

  • Ricardo Mariz de Oliveira

Palabras clave:

norma geral antielusão

Resumen

O Brasil não tem uma norma geral antielusão, ou antielisão, motivo pelo qual há insegurança jurídica para o Fisco e para os contribuintes, sendo esta a pior situação a que um ordenamento jurídico possa conduzir. O presente artigo explica o panorama atual no Brasil e apresenta uma proposta de norma baseada na experiência internacional, mas coerente com a realidade brasileira e o Sistema Tributário Nacional.

Publicado

2011-06-01

Cómo citar

Mariz de Oliveira, R. (2011). Norma Geral Antielusão. Revista Direito Tributário Atual, (25), 132–146. Recuperado a partir de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1582

Número

Sección

Artigos