Aquisição de Ação de não Controlador é Ação em Tesouraria?

Autores/as

  • Eliseu Martins

Palabras clave:

ação em tesouraria, não controlador, goodwill

Resumen

As Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) trouxeram um novo conceito de Entidade para fins contábeis no consolidado: passaram a incluir no patrimônio líquido dois valores: o da entidade controladora e a parte dos sócios não controladores nas entidades consolidadas. Como decorrência, passou a tratar a aquisição adicional de ações dos não controladores como procedimento similar à aquisição de ações em tesouraria, o que leva a classificar a mais(menos)-valia e o goodwill como redutores do patrimônio líquido consolidado.
As IFRS nada normatizaram no plano do balanço individual. Porém, o Brasil, via a ICPC09, no afã de manter igualdade entre patrimônio e lucro líquidos iguais no consolidado e no individual (não exigida pelo IASB), determinou o mesmo procedimento para o balanço individual.
O que aqui procuramos mostrar é que essa iniciativa brasileira, à vista de uma análise mais pormenorizada e da experiência adquirida, não oferece uma representação a mais fidedigna possível da realidade econômica da entidade individual (na verdade, discutível mesmo até no balanço consolidado).
Assim, nossa proposição é a de que refaçamos a norma brasileira e discutamos com o IASB sua IFRS.

Publicado

2023-03-21

Cómo citar

Martins, E. (2023). Aquisição de Ação de não Controlador é Ação em Tesouraria?. Revista Direito Tributário Atual, (48), 527–556. Recuperado a partir de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1855

Número

Sección

Doutrina Nacional (Not Peer Reviewed)