Aquisição de Ação de não Controlador é Ação em Tesouraria?
Palavras-chave:
ação em tesouraria, não controlador, goodwillResumo
As Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) trouxeram um novo conceito de Entidade para fins contábeis no consolidado: passaram a incluir no patrimônio líquido dois valores: o da entidade controladora e a parte dos sócios não controladores nas entidades consolidadas. Como decorrência, passou a tratar a aquisição adicional de ações dos não controladores como procedimento similar à aquisição de ações em tesouraria, o que leva a classificar a mais(menos)-valia e o goodwill como redutores do patrimônio líquido consolidado.
As IFRS nada normatizaram no plano do balanço individual. Porém, o Brasil, via a ICPC09, no afã de manter igualdade entre patrimônio e lucro líquidos iguais no consolidado e no individual (não exigida pelo IASB), determinou o mesmo procedimento para o balanço individual.
O que aqui procuramos mostrar é que essa iniciativa brasileira, à vista de uma análise mais pormenorizada e da experiência adquirida, não oferece uma representação a mais fidedigna possível da realidade econômica da entidade individual (na verdade, discutível mesmo até no balanço consolidado).
Assim, nossa proposição é a de que refaçamos a norma brasileira e discutamos com o IASB sua IFRS.
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