Contratos de Pré-pagamento de Exportações
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.58.11.2024.2346Palabras clave:
Imposto de Renda na Fonte, alíquota zero, incentivo às exportaçõesResumen
O artigo busca demonstrar que a interpretação correta do art. 1º, inciso XI, da Lei n. 9.481/1997 é a de que deve ser reconhecida a alíquota zero do imposto de renda na fonte sobre juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações (i) quando o contribuinte realiza as exportações; e (ii) quando os bancos atestam a comprovação da regularidade tributária e da legalidade e fundamentação econômica da operação, sendo incabível exigir outros requisitos para a aplicação do incentivo fiscal.
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Derechos de autor 2024 João Victor Ribeiro Aldinucci
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