Análise da Imunidade das Receitas de Exportação à Contribuição ao Senar sob o Viés do Princípio da Tributação no Destino
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.2.2024.2421Palabras clave:
imunidade, princípio do destino, Senar, exportaçãoResumen
O presente artigo tem a finalidade de analisar a imunidade das receitas de exportação em relação às contribuições ao Senar com base no princípio internacional do destino. No trabalho serão abordados os fundamentos da imunidade de exportação e sua correlação com a tributação no país de destino. Após, busca-se, a partir de decisões proferidas nas cortes judiciais e órgãos administrativos, verificar se as receitas de exportação devem ou não compor a base de cálculo das contribuições ao Senar. O tema é há tempos abordado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e, recentemente, apresentou novo desdobramento quando o Supremo Tribunal Federal examinou a natureza jurídica da contribuição ao Senar, permitindo novamente o estudo para a imunidade das receitas de exportação sob o viés do princípio do destino.
Citas
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 7 ed. São Paulo. Noeses, 2018
BEVILACQUA, Lucas. Desoneração da tributação indireta na cadeia produtiva exportadora. 2017. 292f. Tese (Doutorado em Direito Econômico, Financeiro e Tributário) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 449233. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, j. 08 de fevereiro de 2011. d. 09 de março de 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 611601. Rel. Min. Dias Toffoli. Pleno, j. 17 de dezembro de 2022. d. 20 de abril de 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4735. Rel. Min. Alexandre de Moraes. Pleno, j. 12 de fevereiro de 2020. d. 24 de março de 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 759244, Rel. Edson Fachin, Pleno, j. 12 de fevereiro de 2020, d. 24 de março de 2020.
CARF, Ac. n. 1402-002.347, 4ª Câmara, 2ª Turma Ordinária, Rel. Cons. Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, j. 06 de outubro de 2016.
CARF, Ac. n. 2401-010.241, 4ª Câmara, 1ª Turma Ordinária, Rel. Cons. Matheus Soares Leite, j. 15 de setembro de 2022.
CARF, Ac. n. 2201-010.532, 2ª Câmara, 1ª Turma Ordinária, Rel. Cons. Douglas Kakazu Kushiyama, j. 06 de abril de 2023.
CARF, Ac. n. 1402-002.375, 4ª Câmara, 2ª Turma Ordinária, Rel. Cons. Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, j. 26 de janeiro de 2017.
CARF, Ac. n. 2402-011.964, 4ª Câmara, 2ª Turma Ordinária, Rel. Cons. Ana Claudia Borges de Oliveira, j. 08 de agosto de 2023.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 30. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
CSRF, Ac. n. 9202-006.510, 2ª Turma, Rel. Cons. Ana Cecília Lustosa, j. 26 de fevereiro de 2018.
GASSEN, Valcir. Tributação na origem e destino - tributos sobre o consumo e processos de integração econômica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
SANTOS, Tomazela Ramon. Os contratos de licença de uso de marca e a imunidade de PIS e de COFINS sobre as receitas decorrentes de exportação. Revista Tributária e de Finanças Públicas - RTrib. n. 127. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário. 9. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2019.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário. 11. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Imunidade tributária e ordem econômica. In: Valdir de Oliveira Rocha. (Org.). Grandes questões atuais do direito tributário. São Paulo: Dialética, 2011, v. 15.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Notas acerca da Imunidade Tributária: Limites a uma Limitação do Poder Tributar. In: Marcelo Magalhães Peixoto; Edison Carlos Fernandes. (Org.). Tributação, Justiça e Liberdade. Curitiba: Juruá, 2005, v. 1, 2005.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Princípios no direito tributário internacional: territorialidade, fonte e universalidade. In FERRAZ, Roberto Catalano Botelho (org.). Princípios e limites da tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2005. v. 1.
SILVEIRA, Rodrigo Maito. Tributação e concorrência. São Paulo: Quartier Latin/IBDT, 2011, p. 73-74/362 ss. (Série Doutrina Tributária, v.3).
TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário, vol.1 – Constituição Financeira, Sistema Tributário e Estado Fiscal. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
TORRES, Ricardo Lobo. “É possível a criação do IVA no Brasil?”, Revista Fórum de Direito Tributário (15/9), 2005.
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