Ainda a Norma do Art. 129 da Lei n. 11.196: sua Interpretação e seu Alcance
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.60.17.2025.2874Palabras clave:
pessoa jurídica, sociedade, empresa, fins tributários, intelectualResumen
Os debates em torno do tratamento como pessoa jurídica, para pessoas físicas, atravessam os tempos e acarretaram a promulgação da Lei n. 11.196 com disposição específica sobre o tema (art. 129). A norma desse artigo foi objeto de comentário publicado por mim na RDTA n. 42, o qual, contudo, seis anos depois, comporta a revisão apresentada no presente trabalho.
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