Ainda a Norma do Art. 129 da Lei n. 11.196: sua Interpretação e seu Alcance

Autores

  • Ricardo Mariz de Oliveira USP

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.60.17.2025.2874

Palavras-chave:

pessoa jurídica, sociedade, empresa, fins tributários, intelectual

Resumo

Os debates em torno do tratamento como pessoa jurídica, para pessoas físicas, atravessam os tempos e acarretaram a promulgação da Lei n. 11.196 com disposição específica sobre o tema (art. 129). A norma desse artigo foi objeto de comentário publicado por mim na RDTA n. 42, o qual, contudo, seis anos depois, comporta a revisão apresentada no presente trabalho.

Biografia do Autor

Ricardo Mariz de Oliveira, USP

Bacharel em Direito e Ciências Sociais pela Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Civil pela mesma Faculdade. Presidente do IBDT até abril de 2025 e Conselheiro Vitalício.

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Publicado

2025-10-09

Como Citar

Oliveira, R. M. de. (2025). Ainda a Norma do Art. 129 da Lei n. 11.196: sua Interpretação e seu Alcance. Revista Direito Tributário Atual, (60), 413–448. https://doi.org/10.46801/2595-6280.60.17.2025.2874

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Not Peer Reviewed)