IBS/CBS – Tributar em Razão da Essência da Operação Onerosa: Desafios a enfrentar
Palabras clave:
IBS/CBS, incidência, essência de operação onerosa, planejamento tributárioResumen
A LC n. 214/2025, ao instituir IBC e CBS prevê hipóteses de não incidência nos incisos III a VII do seu art. 6º. Estabelece, porém, que o conjunto dessas operações será fato gerador de IBS/CBS se, em sua essência, corresponderem a operações onerosas com bem ou serviço. Esta incidência tem relação com eventuais operações societárias realizadas no bojo de um planejamento tributário. Identificar as situações alcançadas pelo dispositivo é o desafio que o presente estudo pretende enfrentar.
Citas
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