IBS/CBS – Tributar em Razão da Essência da Operação Onerosa: Desafios a enfrentar

Autores

  • Marco Aurélio Greco

Palavras-chave:

IBS/CBS, incidência, essência de operação onerosa, planejamento tributário

Resumo

A LC n. 214/2025, ao instituir IBC e CBS prevê hipóteses de não incidência nos incisos III a VII do seu art. 6º. Estabelece, porém, que o conjunto dessas operações será fato gerador de IBS/CBS se, em sua essência, corresponderem a operações onerosas com bem ou serviço. Esta incidência tem relação com eventuais operações societárias realizadas no bojo de um planejamento tributário. Identificar as situações alcançadas pelo dispositivo é o desafio que o presente estudo pretende enfrentar.

Biografia do Autor

Marco Aurélio Greco

Advogado. Doutor em Direito.

Referências

ALVES, José Carlos Moreira. A retrovenda, 2. ed. São Paulo: RT, 1987.

ECO, Umberto. Kant e l’ornitorrinco. Milano: Studi Bompiani, 1997.

GRECO, Marco Aurélio. Planejamento tributário, 4. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2019.

LÉVINAS, Emmanuel. Entre nós – ensaios sobre a alteridade. Petrópolis: Vozes, 1997.

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Publicado

2025-12-12

Como Citar

Greco, M. A. (2025). IBS/CBS – Tributar em Razão da Essência da Operação Onerosa: Desafios a enfrentar. Revista Direito Tributário Atual, (61), 281–294. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/2950

Edição

Seção

Artigos de Autores (não Submetidos ao Sistema de Avaliação Double Blind Peer Review)