Da (In)exigibilidade do Adicional ao Fecop no Período de Inexigibilidade do Difal-ICMS

uma análise à luz do princípio da gravitação jurídica e da jurisprudência dos Tribunais

Autores/as

  • Aurélio Oliveira Andrade Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.63.4.2026.3035

Palabras clave:

Fecop, Difal, gravitação jurídica, acessório, principal

Resumen

O presente artigo examina a controvérsia jurídica acerca da exigibilidade do adicional de ICMS destinado aos Fundos Estaduais de Combate e Erradicação à Pobreza (Fecop) durante o período em que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) foi declarado inexigível pelo Supremo Tribunal Federal, nos Temas 1.093 e 1.266 da Repercussão Geral. A partir do princípio da gravitação jurídica e da análise sistemática da natureza acessória do Fecop em relação ao ICMS, investiga-se se a invalidade da cobrança do Difal deve, necessariamente, acarretar a inexigibilidade do adicional destinado ao fundo. Para tanto, realiza-se levantamento jurisprudencial abrangente dos Tribunais de Justiça estaduais e das Turmas do STF, revelando profunda divergência entre os órgãos julgadores. Conclui-se que a ausência de definição vinculante pelo Plenário do STF perpetua insegurança jurídica, sendo imperativa a afetação da matéria em repercussão geral específica.

Biografía del autor/a

Aurélio Oliveira Andrade, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutorando em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Bacharel e Mestre em Direito pela mesma universidade. Professor e Advogado.

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Publicado

2026-10-05

Cómo citar

Oliveira Andrade, A. (2026). Da (In)exigibilidade do Adicional ao Fecop no Período de Inexigibilidade do Difal-ICMS: uma análise à luz do princípio da gravitação jurídica e da jurisprudência dos Tribunais. Revista Direito Tributário Atual, 63, 106–127. https://doi.org/10.46801/2595-6280.63.4.2026.3035

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)