Da (In)exigibilidade do Adicional ao Fecop no Período de Inexigibilidade do Difal-ICMS

uma análise à luz do princípio da gravitação jurídica e da jurisprudência dos Tribunais

Autores

  • Aurélio Oliveira Andrade Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.63.4.2026.3035

Palavras-chave:

Fecop, Difal, gravitação jurídica, acessório, principal

Resumo

O presente artigo examina a controvérsia jurídica acerca da exigibilidade do adicional de ICMS destinado aos Fundos Estaduais de Combate e Erradicação à Pobreza (Fecop) durante o período em que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) foi declarado inexigível pelo Supremo Tribunal Federal, nos Temas 1.093 e 1.266 da Repercussão Geral. A partir do princípio da gravitação jurídica e da análise sistemática da natureza acessória do Fecop em relação ao ICMS, investiga-se se a invalidade da cobrança do Difal deve, necessariamente, acarretar a inexigibilidade do adicional destinado ao fundo. Para tanto, realiza-se levantamento jurisprudencial abrangente dos Tribunais de Justiça estaduais e das Turmas do STF, revelando profunda divergência entre os órgãos julgadores. Conclui-se que a ausência de definição vinculante pelo Plenário do STF perpetua insegurança jurídica, sendo imperativa a afetação da matéria em repercussão geral específica.

Biografia do Autor

Aurélio Oliveira Andrade, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutorando em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Bacharel e Mestre em Direito pela mesma universidade. Professor e Advogado.

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Publicado

2026-10-05

Como Citar

Oliveira Andrade, A. (2026). Da (In)exigibilidade do Adicional ao Fecop no Período de Inexigibilidade do Difal-ICMS: uma análise à luz do princípio da gravitação jurídica e da jurisprudência dos Tribunais. Revista Direito Tributário Atual, 63, 106–127. https://doi.org/10.46801/2595-6280.63.4.2026.3035

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)