A Seletividade do ICMS sobre o Fornecimento de Energia Elétrica e sua Repetição de Indébito
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-37-1Palabras clave:
seletividade do ICMS, essencialidade, fornecimento de energia elétrica, repetição de indébito, tributos indiretosResumen
Por conta do que dispõe o art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal, os Estados da Federação, ao adotarem uma sistemática de tributação seletiva para o ICMS, precisam necessariamente graduar a carga de tal tributo conforme a essencialidade das mercadorias e dos serviços tributados. Sendo a energia elétrica uma mercadoria incontroversamente essencial, tem-se como inconstitucional a fixação de alíquota majorada para o ICMS incidente sobre o seu fornecimento. Consequentemente, podem os contribuintes buscar a repetição deste indébito, apesar de diversas ressalvas e peculiaridades no posicionamento do STJ quanto à repetição de indébito de tributos indiretos.
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