OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA UNIVERSALIDADE E DA PROGRESSIVIDADE COMPORTAM UM REGIME DIFERENCIADO NA TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL?
Palavras-chave:
GANHOS DE CAPITAL, TRIBUTAÇÃO, UNIVERSALIDADE, PROGRESSIVIDADEResumo
À luz da previsão constitucional de que o imposto sobre a renda e sobre os proventos de qualquer natureza atenderá aos critérios da universalidade e da progressividade, o presente artigo propõe-se a analisar se o tratamento tributário conferido aos ganhos de capital comporta, sob essa previsão, um regime diferenciado. Partindo-se da teoria da concretização normativa de Friedrich Müller, estudam-se as peculiaridades dos ganhos de capital e como elas foram tratadas pela legislação ao longo do tempo, para concluir, depois de analisado o conteúdo dos princípios constitucionais reitores do imposto de renda, que dar-lhes tratamento especial não só é possível, como exigível.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 André Borges Coelho de Miranda Freire
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.