OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA UNIVERSALIDADE E DA PROGRESSIVIDADE COMPORTAM UM REGIME DIFERENCIADO NA TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL?

Autores

  • André Borges Coelho de Miranda Freire

Palavras-chave:

GANHOS DE CAPITAL, TRIBUTAÇÃO, UNIVERSALIDADE, PROGRESSIVIDADE

Resumo

À luz da previsão constitucional de que o imposto sobre a renda e sobre os proventos de qualquer natureza atenderá aos critérios da universalidade e da progressividade, o presente artigo propõe-se a analisar se o tratamento tributário conferido aos ganhos de capital comporta, sob essa previsão, um regime diferenciado. Partindo-se da teoria da concretização normativa de Friedrich Müller, estudam-se as peculiaridades dos ganhos de capital e como elas foram tratadas pela legislação ao longo do tempo, para concluir, depois de analisado o conteúdo dos princípios constitucionais reitores do imposto de renda, que dar-lhes tratamento especial não só é possível, como exigível.

Biografia do Autor

André Borges Coelho de Miranda Freire

Mestrando em Direito Tributário na Faculdade de Direito da USP. Advogado em João Pessoa/PB. Procurador do Município de João Pessoa. Ex-Procurador do Estado de Sergipe.

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Publicado

2020-09-01

Como Citar

Freire, A. B. C. de M. . (2020). OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA UNIVERSALIDADE E DA PROGRESSIVIDADE COMPORTAM UM REGIME DIFERENCIADO NA TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL?. Revista Direito Tributário Atual, (46), 58–80. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1096

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)