Contra as Máximas da Presunção de Legitimidade do Crédito Tributário e do Livre Convencimento do Julgador

Autores

  • Paulo Arthur Cavalcante Koury Mestrando em Direito Tributário na Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.51.12.2022.1250

Palavras-chave:

prova, presunção de legitimidade do crédito tributário, livre convencimento

Resumo

Este artigo visa examinar duas máximas constantemente aplicadas pelo Poder Judiciário ao examinar provas no Direito Tributário, quais sejam: a presunção de “legitimidade” do crédito tributário e o livre convencimento do julgador. A metodologia empregada consiste na análise de textos doutrinários e do direito positivo brasileiro. Na primeira parte, analisa-se o raciocínio probatório no Direito em geral, incluindo-se o conceito de prova, bem como o ônus de prova, a hipótese a ser provada, os meios de prova e os standards de prova e critérios de inferência probatória. Na segunda parte, demonstra-se que existem critérios normativos para a distribuição do ônus de prova que infirmam a presunção genérica de “legitimidade” do crédito tributário e que a exigência de motivação dos atos administrativos atribui deveres probatórios à Fazenda Pública. Ademais, explica-se que os standards de prova normativamente exigidos pelo Direito Tributário brasileiro demandam a satisfação de critérios inferenciais para a validade do raciocínio probatório, de modo que não se pode afirmar a integral liberdade do julgador em matéria probatória.

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Publicado

2022-08-23

Como Citar

Koury, P. A. C. (2022). Contra as Máximas da Presunção de Legitimidade do Crédito Tributário e do Livre Convencimento do Julgador. Revista Direito Tributário Atual, (51), 314–339. https://doi.org/10.46801/2595-6280.51.12.2022.1250

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)