Inconstitucionalidade do Prazo Estabelecido pela Receita Federal para Compensação de Crédito Judicial

Autores

  • Sidnei Camargo Marinucci OAB

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.53.15.2023.2308

Palavras-chave:

inconstitucionalidade, instrução normativa, compensação, prazo prescricional

Resumo

A compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado está disposta na Instrução Normativa n. 2.055/2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Após deferida a habilitação do crédito judicial junto à Receita Federal, o sujeito passivo terá o prazo de 5 (cinco) anos para apresentar a declaração de compensação, nos termos do art. 106 da referida Instrução Normativa.
Se o credor não utilizar o crédito habilitado dentro do prazo fixado pela norma administrativa, perderá seu direito creditório em relação ao saldo não utilizado, já que não se admite a restituição desse valor.
O presente artigo pretende demonstrar que essa limitação temporal estabelecida pela Receita Federal do Brasil não tem fundamento legal, não podendo ser definido por meio de norma administrativa em razão do princípio da legalidade estrita aplicada no Direito Tributário.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

BRASIL. Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Código Tributário. Diário Oficial da União, Brasília, 27 out. 1966.

BRASIL. Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 30 dez. 1996.

BRASIL. Receita Federal. Parecer Normativo Cosit nº 11, de 19/12/2014. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=59600#:~:text=O%20prazo%20para%20a%20compensa%C3%A7%C3%A3o,da%20desist%C3%AAncia%20de%20sua%20execu%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 17/01/2023.

BRASIL. Receita Federal. Solução de Consulta nº 382 – Cosit, de 26/12/2014. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=61556&visao=anotado. Acesso em: 17/01/2023.

BRASIL. Receita Federal. Solução de Consulta Cosit nº 239, de 19/08/2019. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=103167&visao=anotado. Acesso em: 17/01/2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 1.469.926/PR, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, DJ 07.04.2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. STJ, REsp n. 1.469.954/PR, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, DJ 18.08.2015.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ap./ReeNec nº 5002120-41.2020.4.03.6100. Rel. Des. Fed. Marcelo Saraiva. 4ª Turma, DJ 07.11.2022.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. – 33. ed., rev. ampl. e atual. / até a Emenda Constitucional n. 109/2021. – São Paulo : Malheiros, 2021.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 23. ed. – São Paulo : Saraiva, 2011.

COSTA, Regina Helena. Curso de direito tributário. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário / Eduardo Marcial Ferreira Jardim. – 16. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

MELO, José Eduardo Soares de. Curso de direito tributário. – 8 ed. – São Paulo : Dialética, 2008.

PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

SABBAG, Eduardo. Código Tributário Nacional Comentado. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Manual de direito tributário. – 11. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

Downloads

Publicado

2023-04-26

Como Citar

Camargo Marinucci, S. (2023). Inconstitucionalidade do Prazo Estabelecido pela Receita Federal para Compensação de Crédito Judicial. Revista Direito Tributário Atual, (53), 375–384. https://doi.org/10.46801/2595-6280.53.15.2023.2308

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)