IOF-Crédito sobre Operações de Empresas não Financeiras

Fiscalidade, Extrafiscalidade e Limitações ao Poder de Tributar

Autores

  • Bruno Rezende Pimenta Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.58.5.2024.2614

Palavras-chave:

IOF-Crédito, empresas não financeiras, extrafiscalidade, anterioridade, legalidade

Resumo

O trabalho aborda o IOF-Crédito incidente sobre operações realizadas por empresas não financeiras, destacando o contexto fiscal e extrafiscal de sua aplicação. O IOF foi concebido para intervir no sistema financeiro com finalidades extrafiscais, atuando como regulador econômico. No entanto, a ampliação do imposto para operações de crédito entre pessoas jurídicas e físicas fora do Sistema Financeiro Nacional (art. 13 Lei n. 9.779/1999) suscita debates com relação às exceções aos princípios constitucionais (legalidade e anterioridade). O estudo questiona se essa ampliação mantém a natureza extrafiscal do imposto ou se sua função tornou-se predominantemente arrecadatória. A análise sugere que, ao não respeitar os princípios da anterioridade e legalidade, o IOF-CNF pode estar em desacordo com os limites constitucionais, exigindo maior controle sobre a aplicação de normas tributárias indutoras, especialmente no que se refere às exceções ao poder de tributar.

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Publicado

2024-12-15

Como Citar

Pimenta, B. R. (2024). IOF-Crédito sobre Operações de Empresas não Financeiras: Fiscalidade, Extrafiscalidade e Limitações ao Poder de Tributar. Revista Direito Tributário Atual, (58), 119–141. https://doi.org/10.46801/2595-6280.58.5.2024.2614

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)