O IBS, o Comitê Gestor e seus Reflexos junto ao Pacto Federativo
Tomando Consciência do Debate
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.14.2025.2632Palavras-chave:
Pacto Federativo, Pacto Federativo Fiscal, Reforma Tributária, IBS, Comitê GestorResumo
A EC n. 132, promulgada no final de 2023, promoveu alterações profundas no Sistema Tributário Nacional, havendo a modificação de tributos, a construção de novos modelos de competência tributária, entre outras alterações consideráveis. A CF/1988 consigna a forma federativa de Estado como um dos cânones do atual Estado de Direito e isso levanta o debate quanto ao impacto da EC n. 132/2023 junto às estruturas federativas. Dito isso, o presente artigo disporá a respeito da Reforma Tributária trazida pela EC n. 132/2023 e de seus reflexos junto ao pacto federativo. Para isso, serão definidos os contornos do que se entende por pacto federativo, particularmente quanto ao aspecto do federalismo fiscal, apontadas as alterações na tributação sobre consumo, realçando aquelas que gravitam em torno do IBS e do Comitê Gestor, além de, ao final, apresentar um posicionamento sobre o tema em discussão.
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