Vinculação do Poder Judiciário Brasileiro ao Resultado de Procedimento Amigável (“MAP”)

Autores

  • João Batista Brandão Neto

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-7155.15.4.2025.2836

Palavras-chave:

direito tributário internacional, procedimento amigável, acordo de dupla tributação, acordos executivos

Resumo

O artigo analisa a vinculação do Poder Judiciário brasileiro aos acordos celebrados no âmbito do Procedimento Amigável (“MAP”), previsto nos tratados de dupla tributação. Após apresentar as modalidades de procedimento amigável (individual, interpretativo e integrativo), examina-se a natureza dos acordos executivos firmados entre administrações tributárias, à luz da Constituição Federal de 1988. Conclui-se que os acordos interpretativos e individuais podem vincular o Judiciário quando expressam uma das interpretações possíveis das cláusulas do tratado. No procedimento individual, a aceitação do resultado pelo contribuinte, com renúncia ao direito alegado, impede posterior discussão judicial, salvo mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Já o procedimento integrativo não tem efeitos normativos diretos, funcionando apenas como consulta entre os Estados. O estudo defende a compatibilidade da vinculação judicial com a Constituição, desde que respeitados os limites semânticos e pragmáticos do tratado internacional.

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Publicado

2025-12-19

Como Citar

Brandão Neto, J. B. (2025). Vinculação do Poder Judiciário Brasileiro ao Resultado de Procedimento Amigável (“MAP”). Revista De Direito Tributário Internacional Atual, 15, 93–119. https://doi.org/10.46801/2595-7155.15.4.2025.2836

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)