Vinculação do Poder Judiciário Brasileiro ao Resultado de Procedimento Amigável (“MAP”)
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-7155.15.4.2025.2836Palavras-chave:
direito tributário internacional, procedimento amigável, acordo de dupla tributação, acordos executivosResumo
O artigo analisa a vinculação do Poder Judiciário brasileiro aos acordos celebrados no âmbito do Procedimento Amigável (“MAP”), previsto nos tratados de dupla tributação. Após apresentar as modalidades de procedimento amigável (individual, interpretativo e integrativo), examina-se a natureza dos acordos executivos firmados entre administrações tributárias, à luz da Constituição Federal de 1988. Conclui-se que os acordos interpretativos e individuais podem vincular o Judiciário quando expressam uma das interpretações possíveis das cláusulas do tratado. No procedimento individual, a aceitação do resultado pelo contribuinte, com renúncia ao direito alegado, impede posterior discussão judicial, salvo mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Já o procedimento integrativo não tem efeitos normativos diretos, funcionando apenas como consulta entre os Estados. O estudo defende a compatibilidade da vinculação judicial com a Constituição, desde que respeitados os limites semânticos e pragmáticos do tratado internacional.
Referências
ANDRADE, José Maria Arruda de. Interpretação da norma tributária. São Paulo: MP Editora, 2006.
BARBOSA, Mateus Calicchio. O procedimento amigável nos acordos de bitributação brasileiros. Série Doutrina Tributária, v. XXIII. São Paulo: Quartier Latin, 2018.
BARRETO, Paulo Ayres; CAVALCANTE, Paulo Arthur Koury. O procedimento amigável (Mutual Agreement Procedure) no Brasil: entre os tratados, os standards da OCDE e a legislação interna. In: SCHOUERI, Luís Eduardo; NETO, Luís Flávio; SILVEIRA, Rodrigo Maito da (coords.). Anais – VIII Congresso Brasileiro de Direito Tributário Internacional: novos paradigmas da tributação internacional e a COVID-19. São Paulo: IBDT, 2020.
BELLAN, Daniel Vitor. Direito tributário internacional: rendimentos de pessoas físicas nos tratados internacionais contra a dupla tributação. São Paulo: Saraiva, 2010.
BRASIL. Decreto nº 355, de 7 de dezembro de 1991. Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 dez. 1991.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.133.027/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. 13 out. 2010, DJe 15 mar. 2011.
DEXHEIMER, Vanessa Grazziotin. Parcelamento tributário: entre vontade e legalidade. Série Doutrina Tributária, v. XVII. São Paulo: Quartier Latin, 2015.
DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. v. 1. 23. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.
FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição Brasileira: arts. 54 a 91. v. 3. São Paulo: Saraiva, 1992.
ISMER, Roland. Article 25: Mutual Agreement. In: REIMER, Ekkehart; RUST, Alexander (ed.). Klaus Vogel on double taxation conventions. 4. ed. Amsterdam: Kluwer Law International, 2015. p. 1735-1826.
JONES, John Avery et al. The legal nature of the mutual agreement procedure under the OECD model convention. British Tax Review, London: Sweet & Maxwell, n. 6, p. 333-353, 1979.
LANG, Michael. Acordos de dupla tributação e direito constitucional. Revista Direito Tributário Internacional Atual, São Paulo, v. 14, n. 1, p. 245-281, 1º sem. 2025.
MELLO, Celso D. de Albuquerque. Direito internacional público. v. 2. 5. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1976.
MONTEIRO, Alexandre Moraes do Rêgo. Direito tributário internacional: a arbitragem nos acordos de bitributação celebrados pelo Brasil. Série IBDT, v. XX. São Paulo: Quartier Latin, 2016.
NETO, Luís Flávio. Direito tributário internacional: “contextos” para interpretação e aplicação de acordos de bitributação. Série Doutrina Tributária, v. XXII. São Paulo: Quartier Latin, 2018.
QUIÑONES, Lucy Cruz de. Los procedimientos de acuerdo mutuo en asuntos tributarios internacionales. In: PISTONE, Pasquale; TÔRRES, Heleno Taveira (coords.). Estudios de derecho tributario constitucional e internacional: homenaje latino-americana a Victor Uckmar. Buenos Aires: Editora Ábaco de Rodolfo Depalma, 2005. p. 551-568.
REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 20. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
ROCHA, Sérgio André. Interpretação dos tratados contra a bitributação da renda. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
RODAS, João Grandino. Acordos em forma simplificada. In: FRANÇA, R. Limongi (coord.). Enciclopédia Saraiva do Direito. São Paulo: Saraiva, 1977. p. 177-185.
SANTIAGO, Igor Mauler. Direito tributário internacional: métodos de solução dos conceitos. São Paulo: Quartier Latin, 2006.
SANTO, Ramon Tomazela. A dupla tributação econômica da renda e os acordos de bitributação. Série Doutrina Tributária, v. XLI. São Paulo: IBDT, 2021.
_______. Curso de direito tributário internacional: o regime dos tratados para evitar a dupla tributação da renda. São Paulo: Thomson Reuters, 2025.
SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito Tributário. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017
_______. Princípios no direito tributário internacional: territorialidade, fonte e universalidade. In: FERRAZ, Roberto (coord.). Princípios e limites da tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2005. p. 321-374.
SOUZA, Henrique Coutinho. O aperfeiçoamento dos métodos de solução de controvérsias nos tratados contra bitributação firmados pelo Brasil à luz da Convenção Modelo da OCDE. Revista Direito Tributário Atual, n. 32, p. 124-141, jan. 2014.
TÔRRES, Heleno Taveira. Pluritributação internacional sobre as rendas de empresas. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
XAVIER, Alberto. Direito tributário internacional do Brasil. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 João Batista Brandão Neto

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.
