A (In)constitucionalidade da Exigência do Complemento de ICMS-ST

Autores

  • Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz
  • Bruno Romano
  • Cássia Regina Campos de Siqueira

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.54.10.2023.2267

Palavras-chave:

ICMS, substituição tributária para frente, base de cálculo presumida inferior ao valor da operação, exigência do complemento

Resumo

Este trabalho tem como objetivo estudar a constitucionalidade da cobrança, pelos Estados e pelo Distrito Federal, do complemento do ICMS nas operações sujeitas à substituição tributária para frente. Para isso, são estudadas as normas jurídicas relativas à sujeição passiva por substituição tributária, o direito à restituição do imposto quando o valor efetivo da operação é inferior àquele calculado a partir da base de cálculo presumida, e, especificamente, a legislação do Estado de São Paulo sobre a matéria. Conclui-se que inexiste fundamento de validade para a produção da norma do complemento do ICMS, sendo que a CRFB/1988, ao autorizar a sistemática da substituição tributária progressiva, não atribuiu competência às pessoas políticas para a cobrança da diferença do imposto, caso o fato jurídico tributário ocorra com dimensão econômica superior àquela presumida. E, ainda houvesse tal competência, seria necessária a regulamentação da matéria por lei complementar. Sendo assim, a legislação paulista revela-se inconstitucional.

Biografia do Autor

Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz

Doutora e Mestre pela Universidade de São Paulo (USP), Pós-graduada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Coordenadora do Grupo de Estudos Tributação e Novos Modelos de Negócio do IBET, Pesquisadora do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e do Instituto de Aplicação do Tributo (IAT), Professora e Advogada.

Bruno Romano

Mestre em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), extensão em Teoria Geral do Direito, em ICMS, em Contabilidade e em Processo Tributário pelo IBET, extensão em Tributação Indireta e em Contabilidade pelo Instituto de Estudos Tributários (IET), bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; bacharelando em Ciências Contábeis pela Trevisan Escola de Negócios, Advogado em São Paulo.

Cássia Regina Campos de Siqueira

Mestranda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), pós-graduada em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), MBA em Gestão Tributária pela Faculdade FIPECAFI, Advogada.

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Publicado

2023-09-02

Como Citar

Mayer da Costa Ude Braz, J., Romano, B., & Regina Campos de Siqueira, C. (2023). A (In)constitucionalidade da Exigência do Complemento de ICMS-ST. Revista Direito Tributário Atual, (54), 237–254. https://doi.org/10.46801/2595-6280.54.10.2023.2267

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)