O “Mínimo Existencial” como Condição de Derrotabilidade de Regras Tributárias
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-37-4Palavras-chave:
mínimo existencial, derrotabilidade, regras tributárias, imunidade implícitaResumo
O presente artigo tem o objetivo de demonstrar que a inferência normativa não é absoluta, mas derrotável, e que essa condição é presente em regras tributárias, com foco específico na chamada “proteção do mínimo existencial”. Pretende-se sustentar que esse princípio não tem a natureza de imunidade tributária implícita, mas de condição de derrotabilidade e, com isso, submetê-la às condições substanciais e procedimentais de sua aplicação ao caso concreto, visando dar um ganho de controle nas hipóteses de sua aplicação.
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