O “Mínimo Existencial” como Condição de Derrotabilidade de Regras Tributárias

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-37-4

Palavras-chave:

mínimo existencial, derrotabilidade, regras tributárias, imunidade implícita

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de demonstrar que a inferência normativa não é absoluta, mas derrotável, e que essa condição é presente em regras tributárias, com foco específico na chamada “proteção do mínimo existencial”. Pretende-se sustentar que esse princípio não tem a natureza de imunidade tributária implícita, mas de condição de derrotabilidade e, com isso, submetê-la às condições substanciais e procedimentais de sua aplicação ao caso concreto, visando dar um ganho de controle nas hipóteses de sua aplicação.

Biografia do Autor

Carlos Augusto Daniel Neto, Faculdades Integradas Campos Salles

Conselheiro Titular da 3ª Seção do CARF.

Professor Assistente da Especialização em Direito Tributário do IBDT.

Doutorando em Direito Tributário pela FD-USP.

Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP.

Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SP.

Downloads

Publicado

2017-06-01

Como Citar

Daniel Neto, C. A. (2017). O “Mínimo Existencial” como Condição de Derrotabilidade de Regras Tributárias. Revista Direito Tributário Atual, (37), 84–105. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-37-4

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)