O “Mínimo Existencial” como Condição de Derrotabilidade de Regras Tributárias

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-37-4

Palabras clave:

mínimo existencial, derrotabilidade, regras tributárias, imunidade implícita

Resumen

O presente artigo tem o objetivo de demonstrar que a inferência normativa não é absoluta, mas derrotável, e que essa condição é presente em regras tributárias, com foco específico na chamada “proteção do mínimo existencial”. Pretende-se sustentar que esse princípio não tem a natureza de imunidade tributária implícita, mas de condição de derrotabilidade e, com isso, submetê-la às condições substanciais e procedimentais de sua aplicação ao caso concreto, visando dar um ganho de controle nas hipóteses de sua aplicação.

Biografía del autor/a

Carlos Augusto Daniel Neto, Faculdades Integradas Campos Salles

Conselheiro Titular da 3ª Seção do CARF.

Professor Assistente da Especialização em Direito Tributário do IBDT.

Doutorando em Direito Tributário pela FD-USP.

Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP.

Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SP.

Publicado

2017-06-01

Cómo citar

Daniel Neto, C. A. (2017). O “Mínimo Existencial” como Condição de Derrotabilidade de Regras Tributárias. Revista Direito Tributário Atual, (37), 84–105. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-37-4

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)