Peculiaridades do Sistema Constitucional Tributário Brasileiro e o STF

Um Pouco de Direito Comparado

Autores/as

  • José Roberto Vieira UFPR
  • Mauricio Dalri Timm do Valle Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba Universidade Federal do Paraná-UFPR

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.10.2022.2185

Palabras clave:

direito comparado, caráter constitucional do sistema tributário brasileiro, segurança jurídica, matéria tributária no STF

Resumen

Referidas algumas noções básicas de Direito Comparado, bem como sua função de, mediante contraste, possibilitar o conhecimento do direito nacional, debruçamo-nos sobre o nosso Direito Constitucional Tributário. De um ponto de vista genérico, demonstramos que o nosso sistema tributário é eminentemente constitucional, donde se infere tanto a robusta vinculação e o respeito da legislação infraconstitucional a essa condição, quanto a consagração constitucional dos valores da certeza e da estabilidade, em homenagem à Segurança Jurídica. Já de um ponto de vista específico, destacamos o corolário da vasta porção tributária da missão de julgar da nossa Suprema Corte.

Biografía del autor/a

José Roberto Vieira, UFPR

Professor de Direito Tributário da Universidade Federal do Paraná – UFPR e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET (graduação, especialização, mestrado e doutorado); Mestre e Doutor em Direito do Estado – Direito Tributário (PUC/SP); Estudos pós-graduados no Instituto de Estudios Fiscales (Madri, Espanha); Ex-Membro Julgador do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, atual CARF (Brasília, DF); Ex-Auditor da Receita Federal (Curitiba, PR); Parecerista. http://lattes.cnpq.br/1773512204469386 . Endereço Eletrônico: joservieira@uol.com.br

Mauricio Dalri Timm do Valle, Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba Universidade Federal do Paraná-UFPR

Mestre e Doutor em Direito do Estado pela UFPR; Professor de Direito Tributário e de Direito Processual Tributário do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA; Professor-Coordenador do Curso de Especialização em Direito Tributário e Processual Tributário e do Curso de Especialização em Direito Aduaneiro, ambos do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA;Foi Professor Substituto de Metodologia do Trabalho Cientí­fico em Direito na Faculdade de Direito da Unversidade Federal do Paraná - UFPR; Membro dos Grupos de Pesquisas em "Fundamentos do Direito" e em "e-Justiça", ambos orientados pelo Professor Doutor Cesar Antônio Serbena, e do Grupo de Pesquisa em "Direito Tributário Empresarial", orientado pelo Professor Doutor José Roberto Vieira, todos do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR; Advogado e consultor tributário.

Citas

Obras Jurídicas

ALMEIDA, Carlos Ferreira. Introdução ao Direito Comparado. Coimbra: Almedina, 1994.

ANCEL, Marc. La Fonction Judiciaire et le Droit Comparé. Revue Internationale de Droit Comparé. Paris, v. 1, nº 1, jan./mar. 1949, p. 57-66.

______. Utilidade e Métodos do Direito Comparado. Tradução: Sérgio José Porto. Porto Alegre: Fabris, 1980.

ATALIBA, Geraldo. Sistema Constitucional Tributário Brasileiro. São Paulo: RT, 1966.

______. Limites Constitucionais do Decreto-Lei em Matéria Tributária. Curitiba: OAB, 1978.

______. Decreto-Lei em Matéria Tributária: não pode criar nem aumentar tributo. In: Estudos e Pareceres de Direito Tributário. V. 3. São Paulo: RT, 1980, p. 42-49.

______. Limites Constitucionais do Decreto-Lei em Matéria Tributária. Revista de Direito Tributário. São Paulo, RT, nº 17/18, jul./dez. 1981, p. 212-217.

______. República e Constituição. São Paulo: RT, 1985. (Textos Fundamentais de Direito Público, 7).

______. República e Constituição. Atualização: Rosolea Miranda Folgosi. 2.ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

ÁVILA, Humberto. Sistema Constitucional Tributário. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

BALEEIRO, Aliomar. O Direito Tributário da Constituição. Rio de Janeiro: Financeiras, 1959.

______. O Supremo Tribunal Federal, Êsse Outro Desconhecido (sic). Rio de Janeiro: Forense, 1968.

______. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. 7.ed. Atualização: Misabel de Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

______. Direito Tributário Brasileiro. Atualização: Misabel de Abreu Machado Derzi. 12.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Organização Política e Administrativa – União, Território e Intervenção. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (coord.). A Constituição Brasileira 1988 – Interpretações. Rio de Janeiro: Forense Universitária, Fundação Dom Cabral e Academia Internacional de Direito e Economia, 1988, p. 65-74.

BARROSO, Luís Roberto. Dez Anos da Constituição de 1988 (Foi bom para você também ?). Revista Trimestral de Direito Público. São Paulo, Malheiros, nº 20, 1997, p. 29-49.

BISCARETTI DI RUFFIA, Paolo. Introducción al Derecho Constitucional Comparado. Traducción: Héctor Fix Zamudio. México: Fondo de Cultura Económica, 1979.

BORGES, José Souto Maior. Prefácio. In: ÁVILA, Humberto. Sistema Constitucional Tributário. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. XXXVII-XLVIII.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – Estatística. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/ . Acesso em: 13.12.2020.

CARRAZZA, Roque Antonio. Princípios Constitucionais Tributários e Competência Tributária. São Paulo: RT, 1986. (Textos de Direito Tributário, 11).

______. Curso de Direito Constitucional Tributário. 24.ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 1985.

______. Curso de Direito Tributário. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

CARVALHO PINTO, Carlos Alberto A. de. Discriminação de Rendas. 2.ed. São Paulo: Prefeitura do Município de São Paulo, 1943.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A Teoria Constitucional e o Direito Alternativo (para uma dogmática constitucional emancipatória). In: LEMBO, Cláudio Salvador et al. Uma vida dedicada ao Direito – Homenagem a Carlos Henrique de Carvalho – O Editor dos juristas. São Paulo: RT, 1995, p. 34-53.

COELHO, Luiz Fernando. O Renascimento do Direito Comparado: Estudo em Homenagem a Ana Maria Vilela. In: Fumaça do Bom Direito: Ensaios de Filosofia e Teoria do Direito. Curitiba: Bonijuris e JM, 2011, p. 171-199.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários à Constituição de 1988 – Sistema Tributário. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

______. Comentários à Constituição de 1988 – Sistema Tributário. 10.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

CONSTANTINESCO, Leontin-Jean. Tratado de Direito Comparado: Introdução ao Direito Comparado. Tradução: Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

DANTAS, Ivo. Direito Comparado como Ciência. Revista de Informação Legislativa. Brasília, Senado Federal – Subsecretaria de Edições Técnicas, nº 134, abr./jun. 1997, p. 231-249.

______. Direito Constitucional Comparado: Introdução, Teoria e Metodologia. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

DAVID, René. Os Grandes Sistemas do Direito Contemporâneo. Tradução: Hermínio A. Carvalho. São Paulo: Martins Fontes, 1986.

DELL’AQUILA, Enrico. Introducción al Estudio del Derecho Ingles. Valladolid: Universidad de Valladolid – Secretariado de Publicaciones, 1992.

DERZI, Misabel de Abreu Machado. Notas de Atualização. In: BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. 8.ed. Atualização: Misabel de Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

FALCÃO, Amílcar de Araújo. Sistema Tributário Brasileiro: Discriminação de Rendas. Rio de Janeiro: Financeiras, 1965.

FUCK, Luciano Felício. Tributação e Cláusulas Pétreas: ADI 939. In: HORBACH, Beatriz Bastide e FUCK, Luciano Felício (coord.). O Supremo por seus Assessores. São Paulo: Almedina, 2014, p. 13-20.

GONÇALVES, José Artur Lima. Imposto Sobre a Renda: Pressupostos Constitucionais. São Paulo: Malheiros, 1997.

GRECO, Marco Aurelio. Notas ao Direito Brasileiro. In: UCKMAR, Victor. Princípios Comuns de Direito Constitucional Tributário. 2.ed. Tradução: Marco Aurelio Greco. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 131-145.

JARACH, Dino. El Hecho Imponible: Teoría General del Derecho Tributário Sustantivo. 3.ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1982.

______. O Fato Imponível: Teoria Geral do Direito Tributário Substantivo. Tradução: Dejalma de Campos. São Paulo: RT, 1989. (Textos de Direito Tributário, 15).

JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de Direito Financeiro e Tributário. 11.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

JUSTEN FILHO, Marçal. Sistema Constitucional Tributário: Uma Aproximação Ideológica. Revista da Faculdade de Direito da UFPR. Curitiba, UFPR, nº 30, 1998, p. 215-233.

LACERDA, Galeno Vellinho de. À Guisa de Intróito. In: MÓSCA, Hugo. O Supremo Tribunal Federal e o meu Depoimento. Rio de Janeiro: Americana, 1975, p. XIX-XX.

LINARES QUINTANA, Segundo V. El Poder Impositivo y la Libertad Individual. Buenos Aires: Alfa, 1951.

MALERBI, Diva Prestes. Elisão Tributária. São Paulo: RT, 1984. (Textos de Direito Tributário, 7).

PIZZORUSSO, Alessandro. Curso de Derecho Comparado. Traducción: Juana Bignozzi. Barcelona: Ariel, 1987.

RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. Tradução: L. Cabral de Moncada. 6.ed. Coimbra: Arménio Amado, 1979.

REALE, Miguel. Balbúrdia Jurídica. In: De Tancredo a Collor. São Paulo: Siciliano, 1992.

REZEK, José Francisco. Prefácio. In: HORBACH, Beatriz Bastide e FUCK, Luciano Felício (coord.). O Supremo por seus Assessores. São Paulo: Almedina, 2014, p. 5-8.

SACCO, Rodolfo. Introdução ao Direito Comparado. Tradução: Vera Jacob de Fradera. São Paulo: RT, 2001.

SAMPAIO DÓRIA, Antônio Roberto. Princípios Constitucionais Tributários e a Cláusula Due Process of Law. São Paulo: RT, 1964.

______. Direito Constitucional Tributário e Due Process of Law: Ensaio sobre o Controle Judicial da Razoabilidade das Leis. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

SGARBOSSA, Luís Fernando e JENSEN, Geziela. Elementos de Direito Comparado: Ciência, Política Legislativa, Integração e Prática Judiciária. Porto Alegre: Fabris, 2008.

SILVA, José Afonso da. Um Pouco de Direito Constitucional Comparado. São Paulo: Malheiros, 2009.

TAVARES, Ana Lúcia de Lyra. A Utilização do Direito Comparado pelo Legislador. Revista de Ciência Política. Rio de Janeiro, FGV – Instituto de Direito Público e Ciência Política, v. 30, nº 3, 1987, p. 85-93.

______. Notas sobre as Dimensões do Direito Constitucional Comparado. Revista Direito, Estado e Sociedade. Rio de Janeiro, PUC – Departamento de Direito, nº 14, jan./jul. 1999, p. 89-103.

TRIGUEIRO, Oswaldo. Direito Constitucional Estadual. Rio de Janeiro: Forense, 1980.

UCKMAR, Victor. Princípios Comuns de Direito Constitucional Tributário. Tradução: Marco Aurelio Greco. São Paulo: RT e EDUC, 1976.

______. Princípios Comuns de Direito Constitucional Tributário. 2.ed. Tradução: Marco Aurelio Greco. São Paulo: Malheiros, 1999.

VALDÉS COSTA, Ramón. Instituciones de Derecho Tributário. Buenos Aires: Depalma, 1992.

VALLE, Maurício Dalri Timm do. Princípios Constitucionais e Regras-Matrizes de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. São Paulo: Noeses, 2016.

VIEIRA, José Roberto. A Regra-Matriz de Incidência do IPI: Texto e Contexto. Curitiba: Juruá, 1993a.

______. Sistemas Constitucionais Tributários: Um Ensaio de Direito Comparado Hispano-Luso-Brasileiro. Madrid: Instituto de Estudios Fiscales, 1993b.

______. Medidas Provisórias Tributárias e Segurança Jurídica: A Insólita Opção Estatal pelo “Viver Perigosamente”. In: BARRETO, Aires Fernandino et al. Segurança Jurídica na Tributação e Estado de Direito. São Paulo: Noeses, 2005, p. 317-373.

______. O Direito Constitucional Tributário Comparado numa Visão Copernicana: Uma Homenagem ao Prof. George Gomm. In: AKEL, Michelle Heloise; GRILLO, Fabio Artigas; TAROSSO, Fabriccio Petreli; MOROSINI, Matheus Monteiro (coord.). Direito Tributário Paranaense – Homenagem ao Prof. Dr. George Bueno Gomm. V. II. Curitiba: Instituto Memória, 2017, p. 15-46.

______. e MARÍN-BARNUEVO FABO, Diego. Seminários de Direito Constitucional Tributário Comparado: Brasil/Espanha. Revista da Faculdade de Direito da UFPR. Curitiba, UFPR, nº 28, 1994-1995, p. 263-270.

______. e MARÍN-BARNUEVO FABO, Diego. Direito Constitucional Tributário Comparado: Brasil e Espanha. Revista de Direito Tributário. São Paulo, Malheiros, nº 68, [1997?], p. 95-99.

VILANOVA, Lourival. As Estruturas Lógicas e o Sistema do Direito Positivo. São Paulo: RT e EDUC, 1977.

Obras Não Jurídicas

BUTLER, Alban. Vida dos Santos de Butler. V. XII. Tradução: Attílio Brunetta. Petrópolis-RJ: Vozes, 1993.

FALCÃO, Joaquim. O Supremo. Rio de Janeiro: Janeiro e FGV, 2015.

______. e OLIVEIRA, Fabiana Luci de. O STF e a Agenda Pública Nacional: De Outro Desconhecido a Supremo Protagonista ? Lua Nova – Revista de Cultura e Política. São Paulo, CEDEC, n. 88, 2013, p. 429-469.

FARMER, David Hugh. The Oxford Dictionary of Saints. 5th.ed. New York: Oxford University Press, 2004.

GARAGONI, Paulino. Nota Preliminar. In: ORTEGA Y GASSET, José. Meditaciones del Quijote. Madrid: Alianza, 1987.

MOISÉS, Massaud. A Criação Literária: Prosa II. 18.ed. São Paulo: Cultrix, 1997.

______. Dicionário de Termos Literários. 12.ed. São Paulo: Cultrix, 2004.

MÓSCA, Hugo. O Supremo Tribunal Federal e o meu Depoimento. Rio de Janeiro: Americana, 1975.

______. O Supremo Tribunal, Ontem e Hoje. Brasília: Gutenberg, 1986.

RECONDO, Felipe e WEBER, Luiz. Os Onze: O STF, seus Bastidores e suas Crises. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

SGARBOSSA, Mario. Os Santos e os Beatos da Igreja do Ocidente e do Oriente. Tradução: Armando Braio Ara. São Paulo: Paulinas, 2003.

Publicado

2022-12-01

Cómo citar

Vieira, J. R. ., & Timm do Valle, M. D. (2022). Peculiaridades do Sistema Constitucional Tributário Brasileiro e o STF: Um Pouco de Direito Comparado. Revista Direito Tributário Atual, (52), 258–282. https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.10.2022.2185

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)