Presunção de Legitimidade do Valor da Transação Declarado pelo Contribuinte para Fins de Base de Cálculo do ITBI
Uma Questão Pacificada?
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.58.9.2024.2594Palabras clave:
base de cálculo do ITBI, art. 38 do CTN, lei complementar e base de cálculo, capacidade contributiva, Tema n. 1.113 do STJ, arbitramentoResumen
Busca-se refletir acerca da interpretação do art. 38 do CTN, o qual rege a base de cálculo do ITBI. Em um primeiro momento, buscaram-se normas municipais que dispusessem sobre a base de cálculo do imposto em tela, bem como foram feitas breves considerações de que a matéria é reservada para lei complementar, de forma que legislação municipal que contradiga o CTN acerca da questão deve ser afastada. Em um segundo momento, expôs-se que a base de cálculo deve manter pertinência com o aspecto material da hipótese de incidência do tributo, para fins de privilegiar a capacidade contributiva. Em seguimento, analisaram-se os fundamentos utilizados pelo STJ no Tema Repetitivo n. 1.113 e foi perquirido se a questão foi pacificada. Por fim, foram expostos os parâmetros que consubstanciam a atividade de arbitramento prevista no art. 148 do CTN.
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